LEI ORDINÁRIA Nº 8361, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 10.714.799.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.714.799.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), crédito suplementar no valor de Cr$ 10.714.799.000,00 (dez bilhões, setecentos e quatorze milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atendimento da programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.91, págs. 31094/31095.

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