LEI ORDINÁRIA Nº 8799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 105.169.661,00, para os Fins que Especifica.
1
LEI N° 8.799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 100.049.600,00 (cem milhões, quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo IV desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Anexos
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO