LEI ORDINÁRIA Nº 8799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 105.169.661,00, para os Fins que Especifica.

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LEI N° 8.799, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamento da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor. de CR$105.169.661,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 100.049.600,00 (cem milhões, quarenta e nove mil e seiscentos cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3°

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.

Art. 4°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do saldo de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo IV desta Lei.

Art. 5°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

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