LEI ORDINÁRIA Nº 5718, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, a Justiça Eleitoral, o Credito Especial de Cr 1.900.200,00, para o Fim que Especifica.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$1.900.200,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:
Cr$1,00
07.00
- JUSTIÇA ELEITORAL
07.01
- Tribunal Superior Eleitoral
Atividade
- 07.01.01.06.2.001
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores ...............
1.548.700
07.11
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Atividade
- 07.11.01.06.2.022
3.1.2.0
- Material de Consumo ....................................
1.000
07.16
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
Atividade
- 07.16.01.06.2.032
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas....................
1.400
28.00
- Encargos Gerais da União
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Projeto
- 28.02.18.00.1.024
3.2.6.0
- Reserva de Contingência................................
349.100
TOTAL ..........................................................
1.900.200
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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