LEI ORDINÁRIA Nº 8835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 16.086.887.174,00 para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$16.086.887.174,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$16.086.887.174,00 (dezesseis bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e cento e setenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Ficam alteradas as receitas das entidades integrantes deste crédito, conforme indicado nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

Alexis Stepanenko

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