LEI ORDINÁRIA Nº 9548, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 18.309.930,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.548, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 18.309.930,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 18.309.930,00 (dezoito milhões, trezentos e nove mil, novecentos e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo l desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo ll desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIquE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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