LEI ORDINÁRIA Nº 8065, DE 04 DE JULHO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Especial de Cr$12.000.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial de Cr$ 12.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 5.7.1990, pág. 12943.

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