LEI ORDINÁRIA Nº 8241, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de Cr$ 578.256.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 8.241, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991

Autorizo o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 08.10.1991, págs. 21822/21823.

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