LEI ORDINÁRIA Nº 8291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar de Cr$ 4.209.600.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar de Cr$ 4.209.600.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar de Cr$ 4.209.600.000,00 (quatro bilhões, duzentos e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 23.12.1991, pág. 29995.

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