LEI ORDINÁRIA Nº 8356, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 16.465.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 16.465.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do convênio celebrado entre órgãos da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, pág. 31062.

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