LEI ORDINÁRIA Nº 9540, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio das Comunicações, Credito Suplementar No Valor de R$ 104.235.950,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 9.540, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 104.235.950,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$104.235.950,00 (cento e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos vinculados.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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