LEI ORDINÁRIA Nº 9208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Suplementar No Valor de R$ 23.400.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.208, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 23.400.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Anexos

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