LEI ORDINÁRIA Nº 9346, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 6.570.532,00, para os Fins que Especifica.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$6.570.532,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9. 275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$6.570.532,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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