LEI ORDINÁRIA Nº 6541, DE 28 DE JUNHO DE 1978. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Justiça Federal de 1 Instancia o Credito Especial de Cr 3.838.000,00 para o Fim que Especifica.

LEI Nº 6.541, de 28 de junho de 1978.

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$3.838.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

0901

- Justiça Federal de 1ª Instância

Atividade

- 0901.02040132.021

3.1.2.0

- Material de Consumo

539.000

Atividade

- 0901.02040212.074

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

3.099.000

Total

3.838.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

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