LEI ORDINÁRIA Nº 4815, DE 26 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o Credito Especial de Cr 201.591.171,50 para o Fim que Especifica.

LEI Nº 4.815, de 26 de outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$201.591.171,50, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$201.591.171,50 (duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos pagamentos devidos pela Companhia Nacional de Navegação Costeira ao Export-Import Bank of Washington, à Maritime Administration, Department of Commerce, e pagamento de seguro correspondente aos doze navios de carga, da série CI-M-AVI, adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, por contrato de 13 de junho de 1956.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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