LEI ORDINÁRIA Nº 5814, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972. Autoriza o Poder Executivo a Abrir a Presidencia da Republica, em Favor da Agencia Nacional, o Credito Especial de Cr 475.000,00 para o Fim que Especifica.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
Cr$1,00
11.00 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.10 -
Agência Nacional
1110.0101.2012 -
Divulgação dos Atos Governamentais
3.1.4.0 -
Encargos Diversos.............................................................
300.000
3.1.5.0 -
Despesas de Exercícios Anteriores.....................................
175.000
Total ..................
........................................................................................
475.000
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00 -
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.10 -
Agência Nacional
Projeto -
1110.0101.1012
4.1.3.0 -
Equipamentos e Instalações...............................................
475.000
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis...
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