LEI ORDINÁRIA Nº 2009, DE 05 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Saude, o Credito Especial de Cr 677.892,30, para Pagamento de Gratificação de Magisterio.

LEI N. 2.009 ? DE 5 DE OUTUBRO DE 1953

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 677.892,30, PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 677.892,30 (seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 dezembro de 1945, os seguintes professôres do mencionado Ministério:

Cr$

Haroldo Lisboa da Cunha, catedrático, padrão ?O?, do Colégio Pedro II ? Internato, período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1950 ......................................................................................................1.887,00

Tiago Cristovam Faria de Lima, padrão "J", da Escola Técnica Nacional, período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948 .........................................................................................................................450,00

Evendina Camurça Marques dos Santos, padrão ?J?, da Escola Industrial de Fortaleza, período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948 .........................................................................................3.085,00

Eugênio Trombini Palerano, padrão ?K?, da Escola Técnica Nacional, período de 4 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ........................................................................................................22.867,80

Josino Pinheiro de Carvalho, padrão ?J?, da Escola Industrial de Aracaju, período de 21 de setembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950 ...................................................................................................10.580,00

Pantaleão Carvalho, padrão ?J?, da Escola Industrial de Teresina, período de 7 de dezembro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ........................................................................................................17.116,40

Raul Romano Rangel, padrão ?J?, da Escola Técnica Nacional, período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ......................................................................................................................5.604,50

Umbelino Pereira Martins, padrão ?K?, da Escola Técnica Nacional, período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949 ...................................................................................................................4.250,00

Maria Raimunda Tupinambá Gomes, padrão ?J?, da Escola Técnica de São Luís, período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1950 ...................................................................................18.699,00

Pedro da Silva Ribeiro, padrão ?J?, da Escola Industrial de Belém, período de 10 de agôsto a 31 de dezembro de 1950................................................................................................................................ 3.249,70

Eloina Tavares, padrão ?J?, da Escola Técnica...

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