LEI ORDINÁRIA Nº 5723, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971. Autoriza o Poder Executivo a Abrir o Credito Especial de Cr 70.000.000,00 ( Setenta Milhões de Cruzeiros ), para o Fim que Especifica.

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LEI Nº 5.723 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender despesas com o recolhimento da Contribuição da União para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conforme o disposto na Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00 -

Encargos Gerais da União

28.02 -

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

28.02.18.00.1.024 -

Provisão para o atendimento de Eventuais Insuficiências em Dotações Orçamentárias dos Podêres Legislativo, Judiciário e Executivo.

3.2.6.0 -

Reserva de Contingência ......................................................

70.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua...

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