LEI ORDINÁRIA Nº 2174, DE 18 DE JANEIRO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 4.500.000,00, em Reforço da Verba Tres do Anexo Numero 19, do Vigente Orçamento (lei/001757, de 10 11 52).

LEI N. 2.174 ? DE 18 DE JANEIRO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em refôrço da Verba 3, do anexo número 19, do vigente Orçamento ? (Lei de número 1.757, de 10 de novembro de 1952).

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de ... Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 ? Serviços e Encargos, Consignação 10 ? Diversos, Subconsignação 95 ? Reposições e restituições, 14 ? Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 ? Diretoria da Despesa Pública, do Anexo nº 19, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO

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