LEI ORDINÁRIA Nº 7555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986. Autoriza o Poder Executivo a Instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e da Outras Providencias.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei - FUNREI, com sede e foro na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
A FUNREI, vinculada ao Ministério da Educação, terá por objetivo ministrar ensino superior de qualidade e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, regendo-se por Estatuto e Regimento Geral, aprovados na forma da legislação específica, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da vigência desta lei.
Parágrafo único. Para a consecução do objetivo de que trata este artigo, a Fundação será a mantenedora das escolas superiores de São João Del Rei, representadas pelas Faculdades de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, Faculdade de Engenharia Industrial e Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, bem assim por outras unidades que venham a ser criadas, obedecidas as exigências legais.
A FUNREI adquirirá personalidade jurídica de direito privado a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas, do qual será parte integrante o Estatuto legalmente aprovado.
§ 1º Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à integração do patrimônio, dos bens e direitos referidos no art. 4º, itens I e II, desta lei, e a respectiva avaliação.
§ 2º O Presidente da República designará representante da União nos atos de instituição da Fundação.
O patrimônio da FUNREI será constituído:
I - pelos bens e direitos da Fundação Municipal São João Del Rei;
II - pelos bens e direitos da Inspetoria São João Bosco, localizados em São João Del Rei, onde atualmente se situa a Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras;
III - pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas ou particulares;
IV - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores.
§ 1º Os bens e direitos da Fundação serão utilizados...
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