DECRETO Nº 77697, DE 27 DE MAIO DE 1976. Cria No Ministerio do Exercito o Centro de Processamento de Dados 1, Com Sede No Rio de Janeiro, (rj), e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 77.697, DE 27 DE MAIO DE 1976

Cria no Ministério do Exército o Centro de Processamento de Dados n.º 1, com sede no Rio de Janeiro - RJ e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Ministério do Exército, o Centro de Processamentos de Dados n.º 1 (CDP/1), com sede no Rio de Janeiro - RJ.

Parágrafo único - O CDP/1 constitui órgão integrante do Sistema de Processamento de Dados do Exército, subornado administrativamente ao comandante da 1º Região Militar, e tecnicamente à Diretoria de Processamento de Dados.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes deste decreto.

Art. 3º Este Decreto...

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