DECRETO Nº 93195, DE 29 DE AGOSTO DE 1986. Abre Ao Ministerio do Exercito, em Favor da Secretaria de Economia e Finanças, o Credito Suplementar de Cz 70.893.859,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 93.195, DE 29 DE AGOSTO DE 1986

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 70.893.859,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 70.893.859,00 (setenta milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Anexo I e II

TABELAS.

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