DECRETO Nº 99723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990. Abre Ao Ministerio do Exercito, em Favor da Secretaria de Economia e Finanças, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 200.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 99.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ?a?, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto , no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no Do de 26.11.1990, pág. 22530.

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