LEI ORDINÁRIA Nº 8083, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990. Faz a Revisão Dos Orçamentos da União para 1990 e da Outras Providencias.

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Faz a revisão dos Orçamentos da União para 1990 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) são revistos na forma desta lei, estimando-se a Receita e fixando-se a Despesa desta revisão em Cr$ 2.543.549.900.000,00 (dois trilhões, quinhentos e quarenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e nove milhões e novecentos mil cruzeiros).

Art. 2º

Dos recursos destinados à Despesa, referidos no artigo anterior, Cr$ 2.220.165.587.000,00 (dois trilhões, duzentos e vinte bilhões, cento e sessenta e cinco milhões e quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros) suplementam dotações existentes na Lei nº. 7.999, de 1990, e constam dos anexos desta lei, a seguir discriminados:

I - Cr$ 34.322.706.000,00 (trinta e quatro bilhões, trezentos e vinte e dois milhões e setecentos e seis mil cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais de órgãos e entidades conforme Anexo I;

II - Cr$ 145.173.924.000,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, cento e setenta e três milhões e novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida de órgãos e entidades, conforme Anexo II;

III - Cr$ 1.006.988.650.000,00 (um trilhão, seis bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender despesas de que trata a atividade Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal, constante do Órgão 71.000 - Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme Anexo III;

IV - Cr$ 8.542.358.000,00 (oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões e trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas de Contrapartida Nacional Empréstimos Externos de órgãos e entidades, conforme Anexo IV;

V - Cr$ 897.553.488.000,00 (oitocentos e noventa e sete bilhões, quinhentos e cinqüenta e três milhões e quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) para atender despesas de Manutenção e Funcionamento de órgãos e respectivas entidades supervisionadas, conforme Anexo V;

VI - Cr$ 121.817.913.000,00 (cento e vinte e um bilhões, oitocentos e dezessete milhões e novecentos e treze mil cruzeiros) para atender despesas com Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas de Capital de órgãos, conforme Anexo VI; e

VII - Cr$ 5.766.548.000,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para reforço da dotação da Reserva de Contingência, código orçamentário "90000.99.999.9999.9999".

Art. 3º

Dos recursos conferidos à Despesa na forma do art. 1º. desta lei, Cr$ 276.543.465.000,00 (duzentos e setenta e seis bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) destinam-se a atender as dotações a seguir discriminadas:

I - Cr$ 4.550.500.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, e quinhentos mil cruzeiros) para atender despesas com Pessoal e "Encargos Sociais da atividade Encargos Decorrentes de Liquidação, Transformação ou Fusão de Entidades Federais" do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme Anexo VII;

II - Cr$ 1.369.028.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões e vinte e oito mil cruzeiros) para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo VIII;

III - Cr$...

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