DECRETO Nº 99458, DE 16 DE AGOSTO DE 1990. Abre Ao Ministerio do Exercito, em Favor da Secretaria de Economia e Finanças, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 3.694.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

1

DECRETO N° 99.458, DE 16 DE AGOSTO DE 1990

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros), visando atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Tabela

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT