DECRETO Nº 65694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Exercito, em Seu Favor, o Credito Suplementar de Ncr 2.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 65.694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Exército, em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.06.00, a saber:

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

5.06.01

- Ministério do Exército

07.05.08.2.024 ? Suprimento de Intendência

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente

2.000.000,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.06.00, a saber:

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

5.06.01

- Ministério do Exército

Atividade ? 07.05.08.2.024

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo

2.000.000,00

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

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