DECRETO Nº 65694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969. Abre Ao Ministerio do Exercito, em Seu Favor, o Credito Suplementar de Ncr 2.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 65.694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Exército, em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Fica aberto ao Ministério do Exército, em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.06.00, a saber:
NCr$
5.06.00
- Ministério do Exército
5.06.01
- Ministério do Exército
07.05.08.2.024 ? Suprimento de Intendência
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente
2.000.000,00
Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.06.00, a saber:
NCr$
5.06.00
- Ministério do Exército
5.06.01
- Ministério do Exército
Atividade ? 07.05.08.2.024
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo
2.000.000,00
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
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