DECRETO Nº 79462, DE 05 DE ABRIL DE 1977. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 63.728.400,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 79.462, DE 5 DE ABRIL DE 1977.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 63.728.400,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.395 de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 63.728.400,00 (sessenta e três milhões, setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:
CR$ 1,00
1600
- MINISTÉRIO DO EXERCITO
1601
- Ministério do Exército
1601.06080342.027
- Amortização e Encargos de Financiamento
3.2.4.2
- Juros de Empréstimos
02
- Empréstimos Externos .........................................
20.520.00
Cr$1,00
4.3.1.2
- Amortização de Empréstimos
02
- Empréstimos Externos .........................................
43.208.400
Total .......................................................................
63.728.400
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada do vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2802
- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Projeto
- 2802.03090313.062
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial ................
63.728.400
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...
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