DECRETO Nº 66883, DE 16 DE JULHO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 66.620.226,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 66.883, DE 16 DE JULHO DE 1970.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$66.620.226,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 5º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério, do Crédito suplementar de Cr$66.620.226,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e vinte e seis cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:
Cr$
16.00.00
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01.00
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
08.05.1.010
- Aquisição de Viaturas Militares (Lei nº 4.617-65)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................................
25.338.800
08.05.1.014
- Aquisição de Material de Motomecanização (Lei nº 4.617-65)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.2.0
- Material de Consumo......................................................................
3.000.000
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.4.0
- Material Permanente.......................................................................
441.470
08.05.1.017
- Aquisição de Material de Engenharia
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................................
2.319.200
08.05.1.019
- Material de Comunicações de Campanha
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.............................
600.000
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações...........................................................
1.743.600
08.05.1.024
- Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais (Lei nº 4.617-65)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.2.0
- Serviços em Regime de Programação Especial.............................
2.677.000
08.05.1.027
- Construções de Quartéis (Lei nº 4.617-65)
4.0.0.0
- Despesas de Capital
4.1.0.0
- Investimentos
4.1.1.0
- Obras Públicas................................................................................
800.000
08.02.2.008
- Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.3...
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