DECRETO Nº 66883, DE 16 DE JULHO DE 1970. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 66.620.226,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO Nº 66.883, DE 16 DE JULHO DE 1970.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$66.620.226,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no Artigo 5º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério, do Crédito suplementar de Cr$66.620.226,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e vinte e seis cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 16.00.00, a saber:

Cr$

16.00.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

16.01.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

08.05.1.010

- Aquisição de Viaturas Militares (Lei nº 4.617-65)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

25.338.800

08.05.1.014

- Aquisição de Material de Motomecanização (Lei nº 4.617-65)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

3.000.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

441.470

08.05.1.017

- Aquisição de Material de Engenharia

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

2.319.200

08.05.1.019

- Material de Comunicações de Campanha

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

600.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

1.743.600

08.05.1.024

- Reaparelhamento de Fábricas e Arsenais (Lei nº 4.617-65)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.............................

2.677.000

08.05.1.027

- Construções de Quartéis (Lei nº 4.617-65)

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

800.000

08.02.2.008

- Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3...

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