DECRETO Nº 72521, DE 24 DE JULHO DE 1973. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 550.002.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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decreto Nº 72.521, de 24 de julho de 1973.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$550.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$550.002.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00
16.00
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
16.01
- Ministério do Exército
1601.0307.2007
- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1
- Inativos ...................................................................................
172.500.000
3.2.3.2
- Pensionistas............................................................................
77.500.000
3.2.3.3
- Salário-Família ........................................................................
5.000.000
1601.0805.2200
- Pagamento de Pessoal Civil e Militar
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................
5.500.000
02
- Despesas Variáveis ................................................................
3.891.000
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................
185.000.000
02
- Despesas Variáveis ................................................................
90.000.000
3.2.3.3
- Salário-Família ......................................................................
8.500.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ......................................
1.361.000
3.2.7.6
- Pessoas ..................................................................................
750.000
TOTAL ......................................................................................
550.002.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:
Cr$1,00
28.00
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.02
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Atividade
- 2802.1800.2029
3.2...
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