DECRETO Nº 72521, DE 24 DE JULHO DE 1973. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 550.002.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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decreto Nº 72.521, de 24 de julho de 1973.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$550.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$550.002.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

16.01

- Ministério do Exército

1601.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

172.500.000

3.2.3.2

- Pensionistas............................................................................

77.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

5.000.000

1601.0805.2200

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

5.500.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

3.891.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

185.000.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

90.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................................

8.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.361.000

3.2.7.6

- Pessoas ..................................................................................

750.000

TOTAL ......................................................................................

550.002.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Atividade

- 2802.1800.2029

3.2...

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