DECRETO Nº 76301, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 5.507.500,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO Nº 76.301, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$5.507.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$5.507.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600 a saber:
Cr$1,00
1600
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601
Ministério do Exército
1601.06281661.085
Construção de Quartéis
4.1.1.0
Obras Públicas
5.000.000
1601.15814862.318
Doação de Casas a Ex-Integrantes da Força Expedicionária Brasileira
4.3.6.0
Auxílios para Inversões Financeiras
507.500
TOTAL
5.507.500
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1600 a saber:
Cr$1,00
1600
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601
Ministério do Exército
Projeto
1601.06281661.085
4.2.1.0
Aquisição de Imóveis
5.000.000
Atividade
1601.06814862.225
3.1.4.0
Encargos Diversos
507.500
TOTAL
5.507.500
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos...
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