DECRETO Nº 76677, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 9.044.900,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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DECRETO nº 76.677, de 26 de Novembro de 1975.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.044.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.044.900.00 (nove milhões, quarenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1600
-MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601
- Ministério do Exército
1601.06070212.333
- Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros ..........................
32.000
3.1.4.0
Encargos Diversos .............................................
286.000
1601.06280212.324
- Acondicionamento e Transporte de Encomendas, Cargas e Animais
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiro.............................
301.100
1601.06280222.335
- Documentação e Bibliografia
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros...........................
500.000
4.1.4.0
- Material Permanente .......................................
100.000
1601.06231362.325
Suprimento e Manutenção de Material de Comunicações
4.1.3.0
- Equipamento e Instalações..............................
200.000
1601.06281661.032
- Melhoramento de Quartéis
4.1.1.0
- Obras Públicas.................................................
430.000
1601.06281361.085
- Construção de Quartéis
4.1.1.0
- Obras Públicas.................................................
4.785.500
1601.06281661.087
- Equipamento de Intendência do Exército
4.1.4.0
- Material Permanente........................................
860.000
1601.06281661.280
- Equipamento de Saúde de Campanha
3.1.2.0
- Material de Consumo........................................
1.100
4.1.3.0
- Equipamentos e Instalações.............................
50.000
4.1.4.0
- Material Permanente .......................................
32.200
1601.06281662.340
- Funcionamento das Organizações Militares
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros...........................
1.367.000
1601.06281692.332
- Serviço de Informações e Contra Informações
3.1.4.0
- Encargos Diversos ..........................................
100.000
TOTAL
9.044.900
Art.2º Os recursos necessários à...
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