DECRETO Nº 78127, DE 29 DE JULHO DE 1976. Abre Ao Ministerio do Exercito o Credito Suplementar de Cr 2.230.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 78.127, de 29 de julho de 1976
Abre Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$2.230.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$2.230.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 1600, a saber:
Cr$ 1,00
1600
MINISTÉRIO DO EXERCITO
1604
Ministério do Exército
1601.06280212.338
Pagamento de Pessoal Civil
3.1.1.1
Pessoal Civil
01
Vencimentos e Vantagens Fixas
190.000.000
02
Despesas Variáveis
700.000
3.2.5.0
Contribuições de Previdência Social
11.500.000
3.2.7.6
Pessoas
2.800.000
1601.06281662.337
Pessoal Militar
1.632.200.000
02
Despesas Variáveis
388.000.000
3.2.3.3
Salário-Familia
3.000.000
3.2.7.6
Pessoas
1.800.000
TOTAL
2.230.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900
RESERVA DA CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
Reserva de Contingência
3.2.6.0
Reserva de Contingência
2.230.000.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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