DECRETO Nº 68705, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Reconhece a Existencia do Estado de Calamidade Publica Nos Municipios de Gramado e Tres Coroas, No Estado do Rio Grande do Sul, Abre o Credito Extraordinario de Cr 450.000,00, Na Forma que Estabelece, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.705, de 3 de junho de 1971.

Reconhece a existência do estado de calamidade pública nos Municípios de Gramado e três Coroas, no Estado do Rio Grande do Sul, abre o crédito extraordinário de Cr$ 450.000,00, na forma que estabelece e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 61, § 2º, ambos da Constituição, e de acôrdo com o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Decreta:

Art. 1º

É reconhecida a existência de calamidade pública nos Municípios de Gramado e três Coroas no Estado do Rio Grande do Sul, em face das inundações verificadas em 9 de fevereiro de 1971.

Art. 2º

É aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) sendo Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o Município de Gramado e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para o Município de três Coroas, destinado a atender às despesas com a execução de obras públicas e serviços de emergência nas áreas afetadas pela inundação.

Art. 3º

O Ministério do Interior poderá aplicar, diretamente ou mediante convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, os recursos do crédito extraordinário, ora aberto.

Art. 4º

Aplica-se às adjudicações e aquisição realizadas com os mencionados recursos e para os fins previstos neste Decreto, o disposto no artigo 126, § 2º, letra a, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário...

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