DECRETO Nº 68705, DE 03 DE JUNHO DE 1971. Reconhece a Existencia do Estado de Calamidade Publica Nos Municipios de Gramado e Tres Coroas, No Estado do Rio Grande do Sul, Abre o Credito Extraordinario de Cr 450.000,00, Na Forma que Estabelece, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 68.705, de 3 de junho de 1971.
Reconhece a existência do estado de calamidade pública nos Municípios de Gramado e três Coroas, no Estado do Rio Grande do Sul, abre o crédito extraordinário de Cr$ 450.000,00, na forma que estabelece e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 61, § 2º, ambos da Constituição, e de acôrdo com o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
É reconhecida a existência de calamidade pública nos Municípios de Gramado e três Coroas no Estado do Rio Grande do Sul, em face das inundações verificadas em 9 de fevereiro de 1971.
É aberto ao Ministério do Interior o crédito extraordinário de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) sendo Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o Município de Gramado e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para o Município de três Coroas, destinado a atender às despesas com a execução de obras públicas e serviços de emergência nas áreas afetadas pela inundação.
O Ministério do Interior poderá aplicar, diretamente ou mediante convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, os recursos do crédito extraordinário, ora aberto.
Aplica-se às adjudicações e aquisição realizadas com os mencionados recursos e para os fins previstos neste Decreto, o disposto no artigo 126, § 2º, letra a, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1971; 150º, da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário...
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