RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 96, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967. Exonera, a Pedido, João Conrado Lafeta de Oliveira, Auxiliar Legislativo, Pl-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 96, de 1967

Exonera, a pedido, João Conrado Lafetá de Oliveira, Auxiliar Legislativo, PL-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É exonerado, a pedido, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento interno, do cargo de Auxiliar Legislativo, Pl-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, João Conrado Lafetá de Oliveira.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

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