DECRETO Nº 0-002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000. Decreto - Outorga a Expansion - Transmissão de Energia Eletrica Ltda. Concessão para Exploração do Serviço Publico de Transmissão de Energia Eletrica, Relativo a Expansão da Interligação Norte - Sul, Compreendendo as Linhas de Transmissão Samambaia - Itumbiara e Samambaia - Emborcação, Localizadas Nos Estados de Goias...

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DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000

Outorga à EXPANSION - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Expansão da Interligação Norte - Sul, compreendendo as linhas de transmissão Samambaia - Itumbiara e Samambaia - Emborcação, localizadas nos Estados de Goiás e no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que do processo nº 48500.006628/99-17,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada à EXPANSION - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. concessão de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Expansão da Interligação Norte - Sul, compreendendo a linha de transmissão, em 500 KV, entre as subestações Samambaia - Itumbiara, com extensão estimada de 295 km, e a linha de transmissão, em 500 KV, entre as Subastações Samambaia - Emborcação, com extensão estimada de 280 km, e as respectivas entradas de linha, interligações de barra, e demais instalações localizadas nos Estados de Goiás e Distrito Federal.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da publicação deste Decreto, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º A requerimento da...

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