LEI ORDINÁRIA Nº 1477, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1951. Assegura Aos Expedicionarios da Feb, Fab, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, Preferencia, em Igualdade de Condições, para Nomeações Nos Concursos a que Se Submeterem.
LEI Nº 1.477, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1951
Assegura aos Expedicionários da FEB, FAB, Marinha de Guerra e Marinha Mercante, preferência, em igualdade de condições, para nomeações nos concursos a que se submeterem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Em igualdade de classificação, nos concursos de títulos ou de provas, para os cargos públicos federais, excetuados os do magistério e os técnicos, serão...
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