DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 05 DE AGOSTO DE 1964. Aprova o Tratado de Prescrição das Experiencias Com Armas Nucleares Na Atmosfera, No Espaço Cosmico e Sob a Agua, Firmado Pelo Brasil em Moscou a 9 de Agosto de 1963.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1964.

Aprova o Tratado de Prescrição das Experiências com Armas Nucleares na Atmosfera, no Espaço Cósmico e sob a Água, firmado pelo Brasil em Moscou a 9 de agôsto de 1963.

Art. 1º

É aprovado o Tratado de Proscrição das Experiências com Armas Nucleares na Atmosfera, no Espaço Cósmico e sob a Água, firmado pelo Brasil em Moscou a 9 de agôsto de 1963.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO...

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