DECRETO Nº 0-004, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Cria a Zona de Processamento de Exportação - Zpe de Fernandopolis, No Municipio de Fernandopolis, No Estado de São Paulo.

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. e 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Fernandópolis, no Município de Fernandópolis, no Estado de São Paulo, numa área total de 121,00 hectares, com a seguinte limitação: parte-se do vértice 169=PP, na coordenada E 576977.679 N 7755140.725, cravado junto à margem esquerda da FERROBAN Ferroviária Bandeirante S/A, no ponto que faz divisa com a Gleba 2, de propriedade Orlando Birolli Filho e irmãos; do vértice 169=PP segue até o vértice 169 A, cravado junto ao veio do Córrego do Jagora, no rumo de NE 26º30'57SW, na extensão de 635,80m, confrontando com a Gleba 2; do vértice 169A, segue pelo veio do referido córrego no sentido montante jusante até o vértice 169N, nos rumos, distâncias e confrontações seguintes: do vértice 169A segue até o vértice 169B, com o rumo de 7°34'57¿SW, na extensão de 91,46 m, confrontando com a Gleba 2; do vértice 169B segue até o vértice 169C, com o rumo de 29°01'33"SW, na extensão 171,61m, na mesma confrontação; do vértice 169C segue até o vértice 169D, com rumo de 23º34'33"SW, na extensão de 68,78m, na mesma confrontação; do vértice 169D segue até o vértice 169E, com o rumo de 0º08'03¿SW, na extensão de 34,06m; do vértice 169E segue até o vértice 169F, com o rumo de 15°56'10"SW, na extensão de 55,89m; do vértice 169F segue até o vértice 169G, com o rumo de 2º01'29¿SE, na extensão de 120,64m; do vértice 169G segue até o vértice 169H, com o rumo de 12°03'21" SE, na extensão de 103,31m; do vértice 169H segue até o vértice 169I, com o rumo de 19°29'53" SE, na extensão de 138,82m; do vértice 169I segue até o vértice 169J, com o rumo de 34°41'56" SW, na extensão de 55,63m; do vértice 169J segue até o vértice 169K, com o rumo de 48°23'49" SW, na extensão de 58,00m; do vértice 169K segue até o vértice 169L, com o rumo de 49°29'29" SW, na extensão de 80,00m; do vértice 169L segue até o vértice 169M, com o rumo de 50º44'44¿SW, na extensão de 86,41m; do vértice 169M segue até o vértice 169N, com o rumo de 56º47'47" SW, na extensão de...

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