DECRETO Nº 0-007, DE 30 DE JUNHO DE 2010. Cria Zona de Processamento de Exportação - Zpe, No Municipio de Senador Guimard, No Estado do Acre.

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Cria Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Senador Guimard, no Estado do Acre

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1o e 2o da Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, numa área total de 130,1281 hectares, com a seguinte limitação: confrontações do terreno: ao norte, com os Lotes 1-B, 79, 80 e 74; a este, com o Lote 74 e BR-317; ao sul, com a BR-317 e Lote 76; a oeste, com os Lotes 76, 1-b, 79 e 80; descrição do perímetro: inicia-se esta descrição no M-77-A, localizado na lateral esquerda da BR-317, sentido cidade de Boca do Acre, no limite com o Lote 76; daí, segue-se com Az=334º31'39¿ e D-1.400,00m até o M-76, daí, segue-se no limite com o Lote 01-B com Az=87º58'14¿ e D-200,3m até o M-244; daí, segue-se com Az=77º08'43¿ e D-184,8m até o M-41; daí, segue-se com Az=87º01'10¿ e D-267,5m até o M-55; daí, segue-se no limite com o Lote 79, com Az=76º57'32¿ e D-283,2m até o M-98; daí, segue-se no limite com o Lote 80, com Az=77º23'59¿ e D-135,6m até o M-237; daí, segue-se no limite com o Lote 74, com Az=162º25'32¿ e D-1224,1m até o M-EL-67-A; daí, segue-se na lateral esquerda da BR-317 com Az=237º29'17¿ e D-25,9m até o M-243; daí, segue-se com Az=255º15'04¿ e D-277,5m até o M-243; daí, segue-se com Az=256º58'51¿ e D-360,2m até o M-77-A, inicial desta descrição.

Art. 2º

A ZPE entrará em...

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