RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. Suspende a Execução das Expressões Legais que Menciona, Contidas No Convenio Icm 66, de 1988, e Na Lei 6.374, de 1 de Março de 1989, do Estado de São Paulo, que Dispõem Sobre o Icms.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 11, DE 2007

Suspende a execução das expressões legais que menciona, contidas no Convênio ICM nº 66, de 1988, e na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo, que dispõem sobre o ICMS.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da expressão ?... ou a integração no ativo fixo de mercadoria produzida pelo próprio estabelecimento...?, contida no inciso II do § 1º do art. 2º do Convênio ICM nº 66, de 1988, e da expressão ?... ou a integração no ativo fixo, de mercadoria ... produzida pelo próprio estabelecimento.?, contida na redação original do item 2 do § 1º do art. 2º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão...

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