RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007. Suspende a Execução do Artigo 2 E, No Artigo 7, da Expressão 'retroagindo os Efeitos do Disposto No Artigo 1, a 1 de Fevereiro de 1995', Ambos da Lei 11.722, de 13 de Fevereiro de 1995, do Municipio de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 20, DE 2007

Suspende a execução do art. 2º e, no art. 7º, da expressão ?retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 1º de fevereiro de 1995?, ambos da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995, do Município de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 2º e, no art. 7º, da expressão ?retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º, a 1º de fevereiro de 1995?, ambos da Lei nº 11.722, de 13 de fevereiro de 1995, do Município de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 258.980-2/SP.

Art. 2º

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