RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999. Suspende a Execução da Expressão 'vedado o Aproveitamento do Valor do Imposto Relativo a Aquisição da Mesma', Constante da Parte Final da Alinea 'b' do Inciso Iii do Artigo 22 do Decreto 24.224, de 28 de Dezembro de 1984, do Estado de Minas Gerais, Com a Redação Conferida Pelo ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1999.

Suspende a execução da expressão ?vedado o aproveitamento do valor do imposto relativo à aquisição da mesma?, constante da parte final da alínea ?b? do inciso III do art. 22, do Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, do Estado de Minas Gerais, com a redação conferida pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da expressão ?vedado o aproveitamento do valor do imposto relativo à aquisição da mesma?, constante da parte final da alínea ?b? do inciso III do art. 22, do Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, do Estado de Minas Gerais, com a redação conferida pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos...

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