RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1950. Restrições Expressas No Artigo 48, Item I Alinea B da Constituição Não Se Refere Quanto Aos Senadores os que São Professores de Ensino Superior Mantido por Entidade de Direito Publico.

O SENADOR FEDERAL resolve nos termos do art. 48, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1950

Artigo único

A restrição expressa no art. 48, I, b, da constituição não se refere, quanto aos senadores, aos que são professores catedráticos de estabelecimento de ensino superior mantido por entidade de direito publico.

SENADO FEDERAL, em 22 de dezembro de 1950.

nereu ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT