LEI ORDINÁRIA Nº 2785, DE 16 DE MAIO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 382.000,00 para Atender as Despesas Com a Representação do Brasil a Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.

LEI N. 2.785 ? DE 16 DE MAIO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 para atender às despesas com a representação do Brasil à Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a representação do Brasil a Reunião de Fundação da União Internacional de Magistrados, realizada em setembro de 1953, na cidade de Viena, Áustria.

Parágrafo único ? O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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