LEI ORDINÁRIA Nº 2113, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 1.756.974,31 para Pagamento de Gratificação de Representação Ao Pessoal da Carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Mesmo Ministerio.

LEI N. 2.113 ? DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31 para pagamento de gratificação de representação ao pessoal da carreira de Diplomata do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.756.974,31 (um milhão, setecentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro cruzeiros e trinta e um centavos) para atender ao pagamento da gratificação de representação, relativa ao exercício de 1952, devida ao pessoal da carreira de Diplomata do quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua...

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