LEI ORDINÁRIA Nº 1465, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Especial de Cr 330.222,90, para Pagamento de Despesas Diversas Efetuadas Pelo Mesmo Ministerio.

LEI N. 1.465 ? DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330.222,90, para pagamento de despesas diversas efetuadas pelo mesmo Ministério.

O Presidente da República:

Faço saber, que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 330. 222,90 (trezentos e trinta mil, duzentos e vinte e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento de despesas com consertos em bens móveis do mesmo Ministério, fornecimento de chapas diplomáticas, aquisição de estantes e prateleiras de aço para a Biblioteca do Itamarati e gastos decorrentes do fornecimento de insignias da Ordem do Cruzeiro do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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