DECRETO Nº 0-005, DE 10 DE JUNHO DE 1999. Decreto - Cria, No Ambito do Ministerio das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho Sobre Comercio Internacional de Mercadorias e de Serviços, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 1999.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso Vl, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.386, de 6 de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e de Serviços, que funcionará como núcleo de formulação e coordenação da posição brasileira a respeito dos trabalhos e das negociações conduzidos na esfera da Organização Mundial do Comércio - OMC, em matérias relativas ao comércio internacional de mercadorias e de serviços e a temas afins.

Art. 2º O Grupo Interministerial será presidido pelo Subsecretário-Geral para Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores e integrado por um representante de cada Ministério e órgão a seguir indicados:

I - da Fazenda;

II - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;

III - da Agricultura e do Abastecimento;

IV - da Ciência e Tecnologia;

V - do Orçamento e Gestão;

VI - do Meio Ambiente;

VII - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo.

Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos I a VII, inclusive seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 3º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público.

Art. 4º O Grupo Interministerial poderá...

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