LEI ORDINÁRIA Nº 2487, DE 13 DE MAIO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio das Relações Exteriores, o Credito Especial de Cr 850.000,00, Destinado a Ocorrer Ao Pagamento de Contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistencia Tecnica da Organização das Nações Unidas.

LEI N. 2.487 ? DE 13 DE MAIO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$.... 850.000,00. destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas, no exercício de 1953.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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