DECRETO Nº 31445, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952. Abre Ao Ministerio das Relações Exteriores o Credito Especial de Cr 412.076,62 Ou Us 22.012,64 para Pagamento da Contribuição do Brasil do Fundo de Reserva da Organização Mundial de Saude.

DECRETO N° 31.445, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952.

Abre o Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 ou US$ 22.012,64 para pagamento da contribuição do Brasil ao fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.611, de 27 de maio de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 412.076,62 ( Quatrocentos e doze mil setenta e seis cruzeiros e sessenta e dois centavos), equivalentes a US$ 22.012,64 ( vinte dois mil e doze dólares e sessenta e quatro centavos), ao cambio de Cr$ 18,72 por US$ 1.00, para atender o pagamento da contribuição do Brasil ao fundo de reserva da Organização Mundial de Saúde.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo está automaticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuídos a Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art....

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