RSF 26 de 03/09/2014  - RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO, COM O BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTOS (BEI), NO VALOR DE ATE € 200.000.000,00 (DUZENTOS MILHÕES DE EUROS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 26, DE 2014

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Europeu de Investimentos (BEI), no valor de até C= 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Europeu de Investimentos (BEI), no valor de até C= 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros), observado o disposto no art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam- se ao projeto "Aquisição de Trens para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de São Paulo;

II - credor: Banco Europeu de Investimentos (BEI);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até C= 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros);

V - prazo total: 24 (vinte e quatro) anos (288 meses), sendo que a última amortização de cada tranche não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) anos a partir da data de assinatura do contrato de empréstimo;

VI - desembolso: em até 60 (sessenta) meses após a data de assinatura do contrato, o empréstimo poderá ser desembolsado em até 8 (oito) tranches, cada uma no valor mínimo de C= 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros);

VII - amortização: cada tranche deverá ser amortizada em 15 (quinze) anos, em parcelas semestrais;

VIII - juros: pagos semestralmente, à taxa Euribor semestral, mais margem (spread) estimada de 0,479% a.a. (quatrocentos e setenta e nove milésimos por cento ao ano), a ser fixada na data de assinatura do contrato;

IX - comissão de compromisso: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

X - comissão à vista: 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do empréstimo;

XI - despesas de preparação do projeto: C= 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), pagáveis em 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de empréstimo.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal, dos encargos financeiros e dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do...

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