RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 93, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Contratar Operação de Credito Externo No Valor de Us$6,000,000.00 (seis Milhões de Dolares Americanos).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, incisos V e VIII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo o seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 6,000,000.00 (seis milhões de dólares americanos).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição, autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da União, no valor de US$ 6,000,000.00 (seis milhões de dólares americanos), destina a financiar projeto de implantação de Sistemas Integrados de Radiocomunicação para a área metropolitana do Grande Rio, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Polícia Civil.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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